Notícias
Conselho Federal da OAB divulga nota sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios
Publicado em 05 de Maio de 2018 • 07:58
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na noite desta sexta-feira (4) uma nota sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios. Confira a seguir a íntegra da nota:
"Considerando os termos do provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, o Conselho Federal da OAB posiciona-se no seguinte sentido:
1) A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e caso não atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados.
2) Da mesma forma, a OAB vai requerer ao CFJ o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4, do artigo 22, da Lei 8.906/94, que claramente estabelece: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
3) A OAB adotará também medidas perante o STF, a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais.
4) A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia asegurados por lei.
5) A OAB reafirma o seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CFJ, CNJ, STF) para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94.
Brasília, 04 de maio de 2018"
NOTÍCIAS RELACIONADAS
CONGRESSO
Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
NOTÍCIAS
Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura
Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...
NOTÍCIAS
Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes
Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...
NOTÍCIAS
Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia
Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.