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Publicado em 05 de Maio de 2009 • 18:36
Todo o processo foi acompanhado pela OAB-ES, que tem participação no Conselho. De acordo com o secretário-geral da Seccional e presidente da Comissão de Direito Humanos, André Luiz Moreira, que também atuou como assessor jurídico no caso, "a decisão é uma vitória no sentido de reafirmar o direito assegurado aos membros do Conselho às dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas, para o cumprimento das diligências, conforme o art. 4º da Lei estadual 5.165/95" afirmou.
Sobre a proibição de realizar visitas nos presídio do Estado, o CEDH já havia recebido parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao Recurso em Mandado de Segurança.
O caso havia sido levado ao Superior Tribunal Justiça porque o Conselho teve indeferido o Mandado de Segurança protocolado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que pedia a liberação das visitas.
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