Notícias
Publicado em 05 de Setembro de 2011 • 16:03
O conselheiro federal Luiz Claudio Allemand foi um dos participantes do seminário realizado pela OAB-RJ, na última sexta-feira (02), para debater a segurança jurídica das matérias tributárias no que diz respeito à flexibilização da coisa julgada e os efeitos de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por via difusa.
Na ocasião, promotores e advogados expuseram suas opiniões sobre o impasse entre a obediência à coisa julgada ou a isonomia, baseando-se, entre outros exemplos, na polêmica sobre a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida às sociedades civis de prestação de serviços pela Lei Complementar nº 70/91 e, posteriormente, revogada pela Lei Ordinária nº 9.430/96.
Para Allemand, as decisões perderam o caráter jurídico: “Hoje, o interesse político e econômico pesa mais do que o do Direito”.
Em julgamento de 2008, o STF legitimou a revogação, indo em direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a hierarquia das leis. A partir de então, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, tiveram sentenças invalidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o argumento de que as execuções baseavam-se em entendimentos inconstitucionais.
Participaram do debate o procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional da 2ª Região, Marcus Abraham, o procurador regional Agostinho do Nascimento Neto, o presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OAB/RJ, Gilberto Fraga e os membros da Comissão de Assuntos Tributários, Gilberto Fraga e Maurício Pereira Faro. A mediação foi feita pela juíza federal Frana Elizabeth Mendes.
Fonte: Com informações da OAB-RJ
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
NOTÍCIAS
Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...
NOTÍCIAS
Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...
NOTÍCIAS
Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.