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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
EMISSÃO EPISÓDICA CHEQUE SEM FUNDOS – ATIVIDADE PESSOAL NÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA – A emissão eventual de cheque sem fundos, ainda que constitua fato lamentável e não tendo ocorrido no exercício da atividade profissional não pode ser enquadrado como “conduta incompatível com a advocacia” que se caracteriza pela habitualidade. DECISÃO UNÂNIME. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO (PROCESSO 62.492-02, 1º Turma, relator. Dr. José Alexander Bastos Dyna, julgado em 22/07/2004)
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As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
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Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.