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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
ARQUIVAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TED. É ato de competência exclusiva do Presidente do Conselho Seccional analisar conclusão de arquivamento de processo disciplinar sugerida em Parecer Prévio, na hipótese de inexistência de dilação probatória (§ 2º, do artigo 73, do EOAB). DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 75.493-04, 2º Turma, relator Dr. Fernando Coelho Madeira de Freitas, julgado em 15/02/2005)
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