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Publicado em 16 de Novembro de 2009 • 17:23
Vitória, 16/11/2009 - A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-ES divulgou em seu link, no site da Seccional, uma decisão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a incidência de imposto de renda na fonte, e de contribuição previdenciária relativa ao pro labore e à distribuição de lucros recebidos pelo sócio de serviço.
O assunto foi levantado por uma sociedade de advogados, que tinha dúvidas em relação a incidência ou não do imposto. Na decisão, publicada em outubro, está a resposta de que a distribuição de lucros aos sócios (de capital ou de serviço) é isenta de imposto de renda na fonte, mas que existem regras que precisam ser observadas levando em consideração a forma de tributação da pessoa jurídica, entre outros apontamentos.
Confira a íntegra da decisão da Receita Federal no link da Comissão de Sociedade de Advogados.
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