Advocacia Capixaba

Comissão de Prerrogativas da OAB-ES consegue absolvição sumária de advogado

Publicado em 11 de Março de 2021 • 15:17

Comissão de Prerrogativas da OAB-ES consegue absolvição sumária de advogado
Mais uma conquista na defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Comissão de Prerrogativas da OAB-ES conseguiu absolvição sumária de um advogado capixaba que foi acusado de denunciação caluniosa em razão de ter levado ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo apuração em relação à conduta de um Delegado de Polícia.

A notícia de fato feita pelo advogado decorreu de situação que atuava profissionalmente.

A Comissão de Prerrogativa atuou em defesa do advogado e impetrou um habeas corpus cuja ordem foi denegada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Posteriormente a Comissão de Prerrogativas peticionou no bojo da ação penal demonstrando a atipicidade do fato.

“Como decorrência, adveio a sentença que acatou o pleito e absolveu o advogado sumariamente. A decisão é de suma importância para a advocacia, pois os profissionais inscritos na OAB não podem ser criminalizados no exercício de seu múnus público”, explicou o membro da Comissão, Paulo Braga, que peticionou a ação penal.

“Parabenizo o advogado e membro da Comissão, Paulo Braga, pela brilhante defesa do advogado capixaba. Ele tem atuado de forma comprometida e voluntária na Comissão de Prerrogativas e vem realizando também sustentação oral para OAB”, comentou o presidente da Comissão, Ben-Hur Farina.

O serviço de Plantão de Prerrogativas da OAB-ES atende aos advogados pelos números 99946-3254 e 9927-4171.

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