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Comissão de Direito Tributário emite nota sobre o fim do Conselho de Contribuintes no RJ

Publicado em 28 de Junho de 2019 • 16:15

Comissão de Direito Tributário emite nota sobre o fim do Conselho de Contribuintes no RJ
A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), aprovou, na reunião do Conselho da Seccional, uma nota em apoio à OAB-RJ contrária ao fim do Conselho de Contribuintes do Estado.
As comissões de Assuntos Tributários, de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal e de Direito Econômico da OAB/RJ publicaram nesta quinta-feira, dia 27, notas técnicas em repúdio ao possível fim do Conselho de Contribuintes no Estado do Rio de Janeiro, notícia divulgada hoje em jornais de grande circulação.
De acordo com a OAB-RJ, a simples divulgação da ideia da sua extinção provoca uma sensação de insegurança jurídica aos contribuintes que têm processos no Estado do Rio de Janeiro e à toda a sociedade, que veem ameaçados alguns dos seus direitos e garantias constitucionalmente assegurados.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Gustavo Sipolatti, “depois da edição do código de ética do CARF, que viola a prerrogativa de atendimento dos advogados perante os órgãos de julgamento em âmbito federal, a novidade desta semana foi a declaração dada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que entendeu por fechar o contencioso administrativo”. "Isso tem um impacto muito grande não só para a advocacia, mas para todas as entidades. A indústria e o comércio sofrerão os impactos dessa atitude. O governador na nota alegou que o órgão de julgamento acaba tendo um poder de revisão de 30% das autuações, como se isso fosse algo negativo, ao invés de ratificar a importância do contencioso administrativo em afastar ilegalidades”.
A nota da OAB-ES ressalta que “a extinção do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, além de ofender a garantia do duplo grau de jurisdição (que é corolário do princípio do devido processo legal – art 5º, inciso LIV e LV da CF///), representa retrocesso na defesa dos direitos dos contribuintes fluminenses, gerando insegurança e aumento ainda mais o peso sobre o poder judiciário, com reflexos imprevisíveis, que claramente prejudicam a competitividade e recuperação econômica do próprio Estado”.
Para o conselheiro seccional e membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Alessandro Rostagno, existe ainda uma preocupação grande para a advocacia por dois graves motivos: primeiro a ideia de se extinguir o duplo grau de jurisdição administrativo; e, segundo, a grande preocupação sobre a extinção de um nicho de trabalho de advogados e advogadas com uma série de atuações pelo país.




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