Reinauguração

Comissão da Mulher Advogada participa de reinauguração do alojamento materno-infantil em Centro Prisional Feminino

Publicado em 19 de Setembro de 2019 • 15:14

Comissão da Mulher Advogada participa de reinauguração do alojamento materno-infantil em Centro Prisional Feminino
A Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES esteve presente na 
do alojamento materno-infantil em Centro Prisional Feminino em Cariacica nesta quarta-feira (18). O espaço é onde mãe e filho permanecem pelo período mínimo de seis meses até que a guarda provisória da criança seja deliberada pelo Poder Judiciário.

A comissão foi representada pela Dra. Silvia Hansen. No evento, estiveram presentes a vice-governadora, Jaqueline Moraes, o secretário de Estado da Justiça, Luiz Carlos Cruz e demais representantes do Poder Judiciário e Ministério Público.

O espaço recebeu melhorias, com nova pintura, cenários com temas infantis, móveis e acessórios que renovaram o ambiente. A reforma do berçário foi realizada por várias mãos. A direção da Penitenciária Estadual de Vila Velha 3 (PEVV3) em conjunto com a Marcenaria Jequitibá se empenharam na produção de 11 berços, feitos pelos detentos que prestam serviço na Marcenaria. Parceiros, como a empresa Grão de Gente, realizaram a doação de móveis e enxovais para os bebês. Sendo eles, 11 camas, 11 cômodas, lençóis, quatro poltronas de amamentar, protetor de berço, kit cama, tapetes e objetos de decoração.

“Toda essa transformação do alojamento materno-infantil não seria possível sem as parcerias que firmamos. A ideia dessa humanização foi concebida no sentido de ‘maternar’ essas mães, propiciando um ambiente adequado para o desenvolvimento infantil. O resultado não poderia ser outro. Tudo ficou lindo e especial”, explica a diretora do CPFC, Graciele Sonegheti Fraga.

Como funciona o alojamento materno-infantil:

No alojamento materno-infantil, bebês e lactantes recebem acompanhamento psicológico, de assistentes sociais, médicos e enfermeiros. A Lei de Execuções Penais garante a permanência dessas crianças em presídios por no mínimo 6 meses e/ou até os sete anos de idade, quando há estrutura para creche. O Poder Judiciário é responsável por deliberar a guarda provisória dessas crianças.

Na prática, antes de completar um ano, a guarda provisória é concedida a partir do interesse do familiar, em concordância com a interna responsável, já que há casos em que o pai da criança também cumpre pena.

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