Notícias

CNJ decide que procuração tem de ter poderes para advogado levantar valores

Publicado em 27 de Junho de 2010 • 18:46

CNJ decide que procuração tem de ter poderes para advogado levantar valores
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou "muito importante" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de entender ser suficiente a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo. A consulta, formulada pela Seccional de São Paulo da OAB, indaga "se o advogado precisa, efetivamente, de poderes especiais no instrumento de mandato para efetuar o levantamento de quantias depositadas nos processos, ou se os poderes da cláusula ad judicia já seriam suficientes para a finalidade".

Em seu voto, o relator da consulta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a de se fazia importante para que as instituições bancárias aceitassem cópia da procuração constante dos autos originais, desde que constem os poderes específicos de receber e dar quitação, e esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara. Ele ressaltou, ainda, em seu voto, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional, e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.

Para o relator, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, mantém-se válido desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e seu patrono no interesse da causa, conforme dispõe o artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB. "Entendo que a questão de emissão de guias para o levantamento em favor do patrono da causa fica sujeita, tão somente, à expressa previsão de poderes no instrumento procuratório. Presentes nos autos, os mesmos, certamente, não findam pelo decurso temporal sem que assim esteja previsto", posicionou-se.

E arrematou: "Nesse norte, a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo, é suficiente e faz cessar qualquer debate no que tange à expedição de guias".

Fonte: OAB

28/06/2010

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

NOTÍCIAS

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

NOTÍCIAS

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

NOTÍCIAS

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.