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Publicado em 18 de Maio de 2010 • 18:37
Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo, que tratou do tema mo CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o exame de admissão não faz qualquer sentido. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", destacou o conselheiro, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros.
Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível do TJ fluminense não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou.
A resolução, que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão de hoje. O Conselho acatou o pedido feito no PCA, apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional do Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.
Fonte: OAB
18/05/2010
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