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CNJ acata pedido da OAB-ES e advogados terão amplo acesso a cópias de processos eletrônicos mesmo sem procuração

Publicado em 29 de Janeiro de 2010 • 18:57

CNJ acata pedido da OAB-ES e advogados terão amplo acesso a cópias de processos eletrônicos mesmo sem procuração

Vitória, 29/01/2010 - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá que disponibilizar os meios necessários para garantir ao advogado acesso e obtenção de cópias de processos eletrônicos, mesmo sem procuração e independentemente de estar vinculado ao processo consultado. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e atende a um Pedido de Providências proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional ES (OAB-ES).

De acordo com o conselheiro relator José Adonis Callou de Araújo Sá, é procedente a alegação da Seccional de que a obtenção de cópias de processo eletrônico deve ser assegurada aos advogados, mesmo sem procuração. "O direito dos advogados à obtenção de cópias, previsto no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, portanto, disponibilizar os meios necessários ao exercício do direito assegurado aos advogados", afirma o conselheiro relator.

Para a conselheira da OAB-ES, a advogada Valéria Maria Cid Pinto, a decisão do CNJ representa um avanço significativo para a advocacia capixaba. "Primeiro, pela garantia às nossas prerrogativas, que vinham sendo violadas com as restrições até então impostas. Segundo, porque essa decisão permite ao advogado dinamizar seu trabalho, o que para nós é muito importante no nosso dia-a-dia", comentou.

A conselheira da OAB-ES explicou que pela decisão do CNJ o advogado cadastrado no sistema do TJES poderá acessar pela internet e copiar um processo, mesmo não estando vinculado ao mesmo. Já para atender aos advogados que fizerem a solicitação pessoalmente, o TJES precisará viabilizar meios que garantam o acesso a essas cópias eletrônicas, também independentemente de estar vinculado ao processo, sem necessidade de procuração.

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, é fundamental avançar ainda mais, com o aperfeiçoamento do cadastro digital do TJES necessário para acesso aos autos pela internet. "A Ordem vai buscar com o TJES formas de aperfeiçoar esse acesso, assim como a adoção de outras medidas que facilitem a atividade do advogado por meio da utilização de recursos eletrônicos disponíveis, inclusive o pen drive".

O presidente da Subseção de Vila Velha, Marcus Felipe Botelho, também considerou a decisão um avanço: "Era notório que a consulta dos autos virtuais nos cartórios de Juizados Especiais Eletrônicos não era facilitada àquele advogado que não estava vinculado ao processo, e isso cria uma série de dificuldades para o exercício da atividade profissional", disse. "Imagine aquele causídico que, antes de aceitar o patrocínio, quisesse consultar os autos do processo com a finalidade de estudá-lo, e ai decidir se aceita ou não a causa. No caso dos processos virtuais, teria ele que obrigatoriamente se vincular, ainda que posteriormente não assumisse o patrocínio, o que não aconteceria em se tratando de processo físico, sempre disponível nos balcões dos fóruns."

Clique aqui confira a íntegra da decisão do CNJ.

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