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Publicado em 23 de Junho de 2009 • 14:38
O encontro será coordenado pelo presidente da CDH, André Luiz Moreira, e contará com a presença de integrantes da Comissão; representantes de movimentos relacionados aos Direitos Humanos no Estado e demais pessoas da sociedade em geral que desejarem formalizar qualquer tipo de sugestão ou denúncia.
A reunião será mais uma forma do cidadão se manifestar, já que a OAB-ES havia aberto na última semana canais para que as de denúncias pudessem ser enviadas. Os interessados podem enviá-las pelo e-mail gabinete@oabes.org.br; por fax pelo número 3232-5604; ou entregues pessoalmente, no gabinete da presidência da Ordem, diretamente à secretária da presidência da Seccional.
A Ordem garantirá o anonimato aos profissionais que não quiserem se identificar, levando, assim, as denúncias e sugestões em nome da Ordem. No entanto, a Entidade precisa de um documento escrito (por fax, por e-mail ou entregue pessoalmente na sede da Seccional) para os seus registros internos. Já os advogados que quiserem se manifestar, pessoalmente, na audiência pública, têm esse direito facultado, conforme a Portaria nº 127, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 5.
A correição foi instaurada pelo CNJ com base no expressivo número de expedientes administrativos do TJES junto à entidade, considerando entre outros pontos, a estatística do Sistema Justiça Aberta. Com base nas informações geradas pelo Sistema, o CNJ resolveu realizar uma verificação "In loco" sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Justiça Comum no Estado. O objetivo, de acordo com o Conselho, é tomar medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário.
A inspeção será feita junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Espírito Santo. Apesar de não abranger a Justiça Federal, sugestões e reclamações poderão ser manifestadas.
A íntegra da Portaria pode ser conferida no site www.cnj.jus.br e também no site do Tribunal de Justiça www.tjes.jus.br
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