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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
PUBLICIDADE ATRAVÉS DE DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS EM VIA PÚBLICA – OFENSA AO ART. 6º, LETRA “C” DO PROVIMENTO Nº 94 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – COMPROVADA INCULCAÇÃO E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – TRANSGRESSÃO AOS DISPOSTO NO ART. 7º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA, BEM COMO, VIOLAÇÃO AO ART. 34, IV DA LEI 8.906/94. PENA DE CENSURA COM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS PROFISSIONAIS ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. Por unanimidade. (PROCESSO 82.251-05, 4º Turma, relator Dr. NACYR AMM, julgado em 06/06/2007)
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
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