Benefício
CAAES concederá auxílio financeiro de até R$1,8 mil para advogados infectados pelo COVID-19
Publicado em 01 de Abril de 2020 • 15:04
A Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES) vai disponibilizar um auxílio financeiro extraordinário de até R$ 1,8 mil para advogados e advogadas infectados pelo COVID-19.
O benefício, chamado “Auxílio Financeiro COVID-19”, será inicialmente pago em duas parcelas mensais no valor de R$ 600,00. Excepcionalmente, persistindo a situação, o beneficiário poderá realizar pedido de prorrogação de deferimento por mais 30 dias.
Para receber esse auxílio financeiro, o advogado ou advogada deverá estar inscrito regularmente na OAB-ES e, obrigatoriamente, comprovar a doença mediante apresentação do exame laboratorial e laudo médio.
Dentre os outros critérios para o beneficiário receber o “Auxílio Financeiro COVID-19” estão: não estar já recebendo benefício financeiro da CAAES ou amparado por benefício previdenciário; estar em dia com as suas anuidades da OAB-ES e apresentar situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por laudo de avaliação emitido pelo serviço social.
Os requerimentos dos auxílios deverão ser protocolados por meio do e-mail administrativo.jurídico@caaes.com.br e instruídos com a documentação necessária a sua análise.
O prazo do requerimento será de até trinta dias a contar do diagnóstico, e os profissionais infectados deverão formular o pedido à CAAES
A decisão foi estabelecida pela Resolução nº. 03/2020, de 31 de março de 2020, considerando a pandemia de COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade de isolamento dos infectados pela doença.
Para preservar a integridade pessoal e profissional do beneficiário do auxílio ficou estabelecido que o processo referente ao pedido não será tornado público, exceto quando expressamente autorizado.
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