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Após reclamação da OAB-ES, CNJ esclarece conexões fora do Brasil

Publicado em 09 de Outubro de 2025 • 14:02

Após reclamação da OAB-ES, CNJ esclarece conexões fora do Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional ES com uma série de novas diretrizes e protocolos de segurança que impactarão diretamente a forma como advogados e demais usuários acessam sistemas do Poder Judiciário, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), especialmente quando a conexão se origina fora do território brasileiro. A medida busca elevar o nível de segurança das plataformas, garantindo confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade da informação em um ambiente digital cada vez mais desafiador.

A principal mudança estabelecida pelo CNJ para acessos provenientes do exterior é a adoção exclusiva de uma VPN (Rede Privada Virtual) institucional. Esta exigência surge em resposta à implantação de bloqueios a acessos realizados a partir de endereços IP "livres" na internet, considerados um ponto de vulnerabilidade. Conforme o documento, este protocolo padrão de segurança será mandatório para todos os sistemas críticos, incluindo BNMP e SEEU, quando o usuário estiver localizado fora do Brasil.

Uma das implicações mais significativas dessa determinação é a necessidade de que a própria entidade de origem do usuário – no caso dos advogados, a OAB – disponibilize uma VPN com endereços institucionais e localizados em território nacional. Isso significa que a infraestrutura da VPN deve permitir o roteamento completo do tráfego de rede do usuário, assegurando que o endereço IP de saída seja nacional, condição indispensável para o correto acesso aos sistemas judiciais.
Além da obrigatoriedade da VPN para acessos internacionais, o CNJ determina a ativação compulsória da autenticação de dois fatores (2FA) para todos os usuários do sistema SEEU. Esta medida de segurança se aplica indistintamente a usuários internos e externos ao Poder Judiciário, e independentemente de sua localização geográfica, seja no Brasil ou no exterior, reforçando uma camada adicional de proteção contra acessos não autorizados.

Um ponto de atenção especial para a advocacia diz respeito às mudanças no método de login para o sistema SEEU, que passarão a valer a partir de 30 de setembro de 2025. A partir desta data, o acesso deverá ser realizado exclusivamente pelo menu "Login Corporativo (PDPJ/Jus.br)" na plataforma Jus.Br (https://www.jus.br). As modalidades de acesso aceitas serão o login corporativo (PDPJ/Jus.br), o certificado digital ou o Gov.Br, marcando a descontinuação do login legado.

Essa transição para métodos de autenticação mais robustos e centralizados na plataforma oficial do governo federal é um passo importante na padronização e segurança dos acessos, exigindo que os advogados que ainda utilizam o método antigo se preparem com antecedência para essa alteração.

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