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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
PROCESSO DISCIPLINAR. INADIMPLEMENTO PARA COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. NÃO ATENDIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SEM PREJUÍZO DE COBRANÇA JUDICIAL. ARTIGOS 34, INCISO XXIII DA LEI 8.906/1994, 22 E 55 DO REGULAMENTO GERAL. À unanimidade para aplicar a sanção de suspensão de 30 (trinta) dias, perdurando esta até que satisfaçam integralmente a dívida para com o seu órgão de classe, sem prejuízo de cobrança judicial. (PROCESSO 76.245-04, 2º Turma, relator Dr. George Ellis Kilinsky Abib, julgado em 14/03/2007)
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