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A pedido da OAB-ES, o TJES suspende os prazos processuais até 22/07 por conta das instabilidades do PJe

Publicado em 12 de Julho de 2022 • 20:58

A pedido da OAB-ES, o TJES suspende os prazos processuais até 22/07 por conta das instabilidades do PJe
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), após identificar inconsistências junto ao suporte técnico da Caixa de Assistência aos Advogados (CAAES) que resultaram em dificuldades de acesso e de assinatura de muitos advogados e advogadas oriundos da última atualização do PJe, ocorrida na data de 04/07/2022, buscou prontamente junto ao TJES mais informações sobre o problema.

Diante das instabilidades no PJe de primeira e segunda instâncias e sem uma solução concreta e geral à vista, imediatamente o presidente da Seccional, José Carlos Rizk Filho, solicitou ao Exmo. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES, a suspensão dos prazos processuais até que o problema seja definitivamente endereçado.

Após parecer favorável do Presidente do Comitê de Governança em TIC, o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Exmo. Desembargador Fábio Clem de Oliveira, acatou prontamente o pedido da OAB-ES e decidiu estender a suspensão dos prazos processuais até a data de 22 de julho de 2022, “a fim de promover a efetiva estabilização do sistema PJe e proporcionar aos usuários plenas condições de exercerem o munus a eles conferidos”.

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