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OAB-ES ajuíza ação direta de inconstitucionalidade de leis municipais de Cachoeiro de Itapemirim

Publicado em 28 de Outubro de 2020 • 18:24

OAB-ES ajuíza ação direta de inconstitucionalidade de leis municipais de Cachoeiro de Itapemirim

A Seccional Espírito Santo, em conjunto com a 2ª Subseção, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade de três leis do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) nesta terça-feira (27/10).

Trata-se das leis ordinárias municipais nº 7731/2019, 7732/2019 e 7733/2019, que concederam reajustes aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito municipal para o mandato de 2021 a 2024, bem como para os subsídios dos secretários municipais e vereadores, estes últimos para a legislatura 2021 a 2024.

A ação está cadastrada sob o número 0022609-80.2020.8.08.0000 e será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJE-ES).

Ao promover a ADIN, a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Seccional e da 2ª Subseção, dão cumprimento ao art. 44, I, da Lei 8.906/94.

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