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Súmula Vinculante das algemas: decisão histórica para cidadania

Publicado em 15 de Agosto de 2008 • 17:44

Súmula Vinculante das algemas: decisão histórica para cidadania

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou a importância de o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sua sessão da última quarta-feira (13) editar uma Súmula Vinculante disciplinando o uso de algemas, o que só poderá ocorrer de agora em diante em casos excepcionais. "É uma decisão histórica para a cidadania e que honra o Estado Democrático de Direito no Brasil", sustentou Britto, ressaltando ainda a celeridade na deliberação do STF, que havia decidido disciplinar as algemas em julgamento na sessão de quinta-feira (07).

Para ele, "a decisão do Supremo Tribunal Federal de aprovar uma súmula vinculante disciplinando em definitivo o uso de algemas durante as operações policiais, o que a partir de agora somente ocorrerá em casos excepcionais, põe um ponto final na sua utilização apenas com intuito de constranger, condenar moralmente ou espetacularizar o ato de prisão".


De acordo com o texto da Súmula Vinculante aprovada hoje pelo Pleno do STF, "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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