Notícias

STJ retoma debate sobre incidência de honorários

Publicado em 25 de Agosto de 2008 • 17:09

STJ retoma debate sobre incidência de honorários

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta segunda-feira (25/8), a discussão sobre a incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. A questão é abordada na Lei 11.232/05, que trata da nova sistemática de execução. O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves.


Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o fato de o texto alterar a natureza da execução da sentença, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. "Com efeito, diz a lei, e isso é sintomático, que os honorários serão fixados nas execuções. Não há no texto da norma referência aos ‘processos de execução', mas às execuções. Induvidoso, portanto, que existindo execução, deverá haver a fixação de honorários, independentemente do oferecimento da impugnação", constatou a ministra.


A relatora afirmou, ainda, que, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas pela Lei 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
"De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença", destaca a ministra. Segundo Nancy Andrighi, "se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação".


O caso em questão trata do cumprimento de sentença iniciada nos autos de ação ajuizada e vencida pelo Condomínio Centro Comercial Cidade de Joinville, em Santa Catarina, contra a Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, "porquanto a Lei 11.232/2005, entre outras inovações ao CPC, extinguiu o processo autônomo de execução de sentença, transformando-o em mero incidente do cumprimento de sentença".

Fonte: Site Conjur

NOTÍCIAS RELACIONADAS

IBS e CBS: A reforma tributária unificou os tributos, mas dividirá o Judiciário?

ARTIGO

IBS e CBS: A reforma tributária unificou os tributos, mas dividirá o Judiciário?

Reestruturação do sistema tributário brasileiro

OAB-ES participa de solenidade pelos 37 anos da ABMCJ/ES

NOTÍCIAS

OAB-ES participa de solenidade pelos 37 anos da ABMCJ/ES

Evento celebrou a trajetória da entidade e a Declaração de Utilidade Pública da associação

Nota Pública - OAB não aceita a criminalização da advocacia

CFOAB

Nota Pública - OAB não aceita a criminalização da advocacia

Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira

Palestra aborda impactos da reforma tributária na Justiça Federal

NOTÍCIAS

Palestra aborda impactos da reforma tributária na Justiça Federal

Ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da OAB-ES, Erica Neves, participarão do encontro.