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Publicado em 22 de Outubro de 2008 • 17:10
A ação da Seccional carioca foi feita com base na decisão que autorizava bacharéis do chamado Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a se inscreverem na OAB-RJ sem precisar passar pelo Exame de Ordem. Seguindo a jurisprudência, a Turma reforçou mais uma vez a constitucionalidade do Exame de Ordem.
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)
Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.
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