DJEN

Vitória da advocacia! OAB Nacional, OAB-ES e seccionais conseguem suspender mudanças do DJEN



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender a mudança no sistema de intimações processuais prevista para entrar em vigor na próxima segunda-feira (17/03), após a OAB Nacional, com o apoio das 27 Seccionais, inclusive da OAB-ES, alertar para os impactos negativos da medida. A mudança alterava a forma de intimação processual ao priorizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A alteração, que prejudicaria especialmente os advogados da Região Sul do Brasil, geraria insegurança jurídica e dificuldades no controle de prazos processuais. 

Essa decisão garante mais segurança e previsibilidade para a classe, especialmente para os 300 mil advogados que utilizam o sistema Eproc. A transição será feita de forma mais gradual, com um prazo de 60 dias para ajustes, evitando confusões e sobrecarga nos tribunais. 

Decisão 

Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que é essencial evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e garantir uma transição segura. Com isso, determinou a prorrogação do prazo para a adoção definitiva da nova sistemática por mais 60 dias, destacando que a medida também visa “aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”. 

Além disso, o CNJ estabeleceu que, até o dia 15 de maio, “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022”.

 

 

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