Auxílio financeiro

Escritórios de advocacia podem recorrer ao Pronampe. Saiba como



A pandemia do novo coronavírus trouxe uma certa instabilidade à economia, e as microempresas e empresas de pequeno porte foram bastante impactadas. Nesse cenário, uma boa opção para pessoas jurídicas que neste período estejam passando por alguma situação financeira delicada, é recorrer ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Segundo a Superintendente da Caixa Econômica Federal, Mara Lúcia Gouveia Furtado, o Pronampe atende também os escritórios de advocacia que estejam precisando de um auxílio financeiro, desde que preencham os pré-requisitos necessários.

Mara Lúcia explica que o público alvo do Pronampe são empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões. “O prazo é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 de amortização”, ressalta.

Não é necessário, segundo Mara Lúcia, ser cliente Caixa para ter direito ao Pronampe.

Confira as condições e parâmetros para ter acesso ao Pronampe:

1 - Público Alvo: Empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões (MEI, ME, EPP), através do HASH CODE emitido em 2021 com faturamento de 2020 diferente de zero.

Limites: Limitado a R$ 150 mil, somados os valores contratados anteriormente no mercado, devendo ser observada as regras abaixo quanto ao tempo de faturamento da empresa:

Empresas com mais de 12 meses de faturamento - 30% do faturamento bruto anual 2019 ou 2020, o que for maior.

Empresas com menos de 12 meses de faturamento - 50% do capital social ou 30% da média dos últimos 12 meses de faturamento multiplicado por 12, o que for maior.

Taxa de Juros: 6% a.a. + SELIC
Prazos fixos: 48 meses de operação, sendo 11 de carência e 37 para amortização.

2 - Caso tenha interesse na contratação, encaminhar as informações para o e-mail sr2596es03@caixa.gov.br.

Informações necessárias:

Razão Social da Empresa.
CNPJ.
Endereço Completo.
Nome(s) Completo(s) do(s) Sócio(s)
CPF(s)
Telefone(s)

Documentação necessária:

Documentos dos Sócios: CPF, Identidade, Comprovante de Endereço e IRPF dos Sócios.

a) Se empresa do Simples Nacional

Recibo e declaração do DEFIS
Recibo e declaração do PGDAS
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita

b) Se empresa do Lucro Real/Presumido

Recibo e declaração da ECF
Declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses
Declaração de faturamento de 2020
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita

3 - Após a análise, a unidade de relacionamento (Agência de Relacionamento do Cliente ou Unidade indicada pela Superintendência) entrará em contato para finalizar o processo.
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