Auxílio financeiro
Escritórios de advocacia podem recorrer ao Pronampe. Saiba como
A pandemia do novo coronavírus trouxe uma certa instabilidade à economia, e as microempresas e empresas de pequeno porte foram bastante impactadas. Nesse cenário, uma boa opção para pessoas jurídicas que neste período estejam passando por alguma situação financeira delicada, é recorrer ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Segundo a Superintendente da Caixa Econômica Federal, Mara Lúcia Gouveia Furtado, o Pronampe atende também os escritórios de advocacia que estejam precisando de um auxílio financeiro, desde que preencham os pré-requisitos necessários.
Mara Lúcia explica que o público alvo do Pronampe são empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões. “O prazo é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 de amortização”, ressalta.
Não é necessário, segundo Mara Lúcia, ser cliente Caixa para ter direito ao Pronampe.
Confira as condições e parâmetros para ter acesso ao Pronampe:
1 - Público Alvo: Empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões (MEI, ME, EPP), através do HASH CODE emitido em 2021 com faturamento de 2020 diferente de zero.
Limites: Limitado a R$ 150 mil, somados os valores contratados anteriormente no mercado, devendo ser observada as regras abaixo quanto ao tempo de faturamento da empresa:
Empresas com mais de 12 meses de faturamento - 30% do faturamento bruto anual 2019 ou 2020, o que for maior.
Empresas com menos de 12 meses de faturamento - 50% do capital social ou 30% da média dos últimos 12 meses de faturamento multiplicado por 12, o que for maior.
Taxa de Juros: 6% a.a. + SELIC
Prazos fixos: 48 meses de operação, sendo 11 de carência e 37 para amortização.
2 - Caso tenha interesse na contratação, encaminhar as informações para o e-mail sr2596es03@caixa.gov.br.
Informações necessárias:
Razão Social da Empresa.
CNPJ.
Endereço Completo.
Nome(s) Completo(s) do(s) Sócio(s)
CPF(s)
Telefone(s)
Documentação necessária:
Documentos dos Sócios: CPF, Identidade, Comprovante de Endereço e IRPF dos Sócios.
a) Se empresa do Simples Nacional
Recibo e declaração do DEFIS
Recibo e declaração do PGDAS
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita
b) Se empresa do Lucro Real/Presumido
Recibo e declaração da ECF
Declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses
Declaração de faturamento de 2020
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita
3 - Após a análise, a unidade de relacionamento (Agência de Relacionamento do Cliente ou Unidade indicada pela Superintendência) entrará em contato para finalizar o processo.
Segundo a Superintendente da Caixa Econômica Federal, Mara Lúcia Gouveia Furtado, o Pronampe atende também os escritórios de advocacia que estejam precisando de um auxílio financeiro, desde que preencham os pré-requisitos necessários.
Mara Lúcia explica que o público alvo do Pronampe são empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões. “O prazo é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 de amortização”, ressalta.
Não é necessário, segundo Mara Lúcia, ser cliente Caixa para ter direito ao Pronampe.
Confira as condições e parâmetros para ter acesso ao Pronampe:
1 - Público Alvo: Empresas com faturamento fiscal no ano de 2020 enviado à Receita Federal limitado em R$ 4,8 milhões (MEI, ME, EPP), através do HASH CODE emitido em 2021 com faturamento de 2020 diferente de zero.
Limites: Limitado a R$ 150 mil, somados os valores contratados anteriormente no mercado, devendo ser observada as regras abaixo quanto ao tempo de faturamento da empresa:
Empresas com mais de 12 meses de faturamento - 30% do faturamento bruto anual 2019 ou 2020, o que for maior.
Empresas com menos de 12 meses de faturamento - 50% do capital social ou 30% da média dos últimos 12 meses de faturamento multiplicado por 12, o que for maior.
Taxa de Juros: 6% a.a. + SELIC
Prazos fixos: 48 meses de operação, sendo 11 de carência e 37 para amortização.
2 - Caso tenha interesse na contratação, encaminhar as informações para o e-mail sr2596es03@caixa.gov.br.
Informações necessárias:
Razão Social da Empresa.
CNPJ.
Endereço Completo.
Nome(s) Completo(s) do(s) Sócio(s)
CPF(s)
Telefone(s)
Documentação necessária:
Documentos dos Sócios: CPF, Identidade, Comprovante de Endereço e IRPF dos Sócios.
a) Se empresa do Simples Nacional
Recibo e declaração do DEFIS
Recibo e declaração do PGDAS
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita
b) Se empresa do Lucro Real/Presumido
Recibo e declaração da ECF
Declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses
Declaração de faturamento de 2020
Último aditivo do Contrato Social
Hash Code emitido pela Receita
3 - Após a análise, a unidade de relacionamento (Agência de Relacionamento do Cliente ou Unidade indicada pela Superintendência) entrará em contato para finalizar o processo.