Dia da Previdência Social e Dia Nacional dos Aposentados
O Dia da Previdência Social existe em homenagem à Lei Elói Chaves - Decreto Legislativo n 4.682, publicada em 24 de Janeiro de 1923, considerada a primeira lei previdenciária brasileira que determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões para os Ferroviários. Elói Chaves foi Deputado Federal na época da elaboração da lei que ficou conhecida com o seu nome. O Dia Nacional dos Aposentados foi instituído pela Lei nº 6.926/81- data da publicação da lei Elói Chaves, marco inicial da história da previdência social no Brasil.
A Previdência Social
A Previdência Social é um programa gerenciado pela autarquia federal nominada Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o qual oferece auxilio econômico caso ocorra fatores ou imprevistos que ocasione um risco financeiro para a população contribuinte e dos seus dependentes. Há ainda, a previdência social dos servidores públicos, que a Constituição faculta a criação de institutos próprios para gerir os infortúnios dos segurados de cada ente da Federação.
A partir dessa constatação, nota-se que há uma necessidade de maior aprimoramento quanto aos estudos na aplicabilidade da Lei 8.213/91, lei em vigor que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social tendo em vista que vivemos em constantes mudanças e ampliações desta matéria. Insta ainda salientar que o sistema previdenciário constitui importante política de inclusão social tendo como principal objetivo o bem-estar dos contribuintes e de seus dependentes. Em razão disso é relevante estar continuamente contribuindo para a Previdência Social para que no futuro incerto e distante, haja proteção, segurança e auxilio quando houver impasses financeiros.
Os aposentados
Por oportuno, a categoria dos aposentados demonstra preocupação com as reformas e alterações que se desenham na legislação previdenciária. O Dia Nacional dos Aposentados visa primordialmente alcançar a satisfação da segurança financeira e do planejamento de contribuição ao longo do seu contrato de trabalho ou mesmo da sua atividade autônoma ou empresarial.
Há 5 (cinco) categorias específicas que exemplificam o contexto da aposentadoria em questão, sendo estas a compulsória, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e a aposentadoria por idade. Tais aposentadorias representam uma garantia ao beneficiário empregado ou autônomo de uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar ou mesmo exercer atividade como empregador.
Ante o exposto, a aposentadoria é uma transição muito importante na vida do contribuinte sendo este idoso ou não, podendo ser encarada de forma positiva, já que os anos das atividades laborativas lhes permitiram a jubilação. Outrossim a aposentadoria representa o fim de um período longo de labuta do empregado, do autônomo e mesmo do empregador, o que lhe faz merecer a admiração, a afeição e o respeito da sua família e amigos e de toda a sociedade.
Considerações finais
Ao se falar de Previdência Social e de aposentadoria é imprescindível o conhecimento e a análise aprofundada de todos os aspectos de sua problemática, pois se tratando de benefícios em prol dos trabalhadores e de seus dependentes, deve-se estar atento à elaboração de leis e decretos e a todas notícias de mudanças ou de reformas que a Previdência Social poderão vir a ocorrer.
Após uma vida longa de trabalho, é evidente que o Segurado do INSS cria uma expectativa para ser beneficiado pela tão esperada aposentadoria. Todavia, também é de conhecimento público e notório que, por vezes, o INSS recusa o pedido de aposentadoria do Segurado injustamente. Assim, também nos voltamos aos futuros aposentados que estão pleiteando tanto administrativamente e judicialmente sua tão almejada aposentadoria, para positivamente estimar que alcance seu benefício.
Contudo, que sejam os aposentados felicitados pelo dia que lhe atribuíram, após jornada histórica para a conquista desse projeto e os longos anos de trabalho e colaboração. Celebremos, pois, o dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, um dia tão especial na vida de todos nós que participamos da sociedade brasileira!
Valéria Gaurink Dias Fundão
OAB/ES 13.406
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES
Livia Cipriano Dal Piaz
OAB/ES 11001
Vice – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES
Juliana Pimentel Miranda dos Santos
OAB/ES 13286
Secretária Geral da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES
Colaboração no texto Rafaela Alves – Acadêmica de Direito