Tribunal de Ética e Disciplina (TED)
O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto dos Advogados, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral e no presente Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
Ao TED compete:
julgar processos disciplinares instruídos por órgãos competentes do Conselho Seccional e dos Conselhos Subseccionais;
conciliar e julgar representação de advogado contra advogado;
orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo a consulta em tese;
exercer as atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilhas de honorários e controvérsias decorrentes de dissolução de sociedades de advogados;
instaurar, de ofício ou através de provocação, processos disciplinares sobre consulta, ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar; e
organizar e promover eventos sobre ética profissional.
Processo Ético Disicplinar (PED)
A Equipe de Apoio ao Conselho e Diretoria da OAB, responsável pelo setor de Processos Éticos Disciplinares, é formada por advogados, funcionários e estagiários/acadêmicos de Direito. O setor é responsável pelo atendimento a advogados, partes processuais e população em geral.
O PED é responsável por toda instrução dos Processos Éticos Disciplinares que tenham como partes advogados, clientes e autoridades (judiciárias, públicas, etc.).
O PED funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas, com informação de andamentos processuais, atendimentos e serviços internos.
O processo disciplinar, previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB, tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo.
O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até final decisão.
O Presidente da Seccional pode indicar qualquer advogado constante dos quadros da Seccional da OAB-ES para cumprir este mister. A criação do quadro de Defensores Dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.
O exercício voluntário como Defensor Dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.
Caso se interesse em ingressar nos quadros da Defensoria Dativa desta Seccional, favor preencher o formulário abaixo e proceder de acordo com uma das opções seguintes:
1. Protocolar na Seccional ou Subseção
2. Enviar um fax para (27) 3232-5637.
Preencha corretamente o formulário para que seja gerada sua inscrição.
Ponciano Reginaldo Polesi (Presidente)
Carla Mileipe Festa
João Nogueira da Silva Neto
Jorgina Ilda Del Pupo
Paulo Cesar Cunha Lima do Nascimento
Nacyr Amm (Presidente)
Alexandre Puppim
Chrisciana Oliveira Mello
Nilton Alves de Souza
Paulo Luiz Pacheco
George Ellis Kilinsky Abib (Presidente)
Claudio de Oliveira Santos Colnago
Durval Braga Neto
Nilton Basilio Teixeira
Adão Rosa (Presidente)
Claudius Andre Mendonça Caballero
Juliana Paes Andrade
Marcelo Pagani Devens
Renato Del Silva Augusto
Presidente: Juno de Oliveira Avila
Vice-Presidente: Nacyr Amm
Adão Rosa
Alexandre Puppim
Carla Mileipe Festa
Chrisciana Oliveira Mello
Claudio de Oliveira Santos Colnago
Claudius Andre Mendonça Caballero
Durval Braga Neto
George Ellis Kilinsky Abib
João Nogueira da Silva Neto
Jorgina Ilda Del Pupo
Juliana Paes Andrade
Marcelo Pagani Devens
Nilton Alves de Souza
Nilton Basilio Teixeira
Paulo Cesar Cunha Lima do Nascimento
Paulo Luiz Pacheco
Ponciano Reginaldo Polesi
Renato Del Silva Augusto