RESOLUÇÃO Nº 001/2005 |
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Atualiza o valor da Unidade Referencial |
de Honorários – URH. |
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DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2005, dentro das suas atribuições estatutárias, considerando:
- o disposto no art. 2 º, da Resolução nº 001/91, do Conselho Seccional e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 73422-04;
- a defasagem do valor da URH fixada em 29/09/99,
RESOLVE:
I – Atualizar o valor da Unidade Referencial de Honorários – URH, tomando como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, incidente no período.
II – A Unidade Referencial de Honorários – URH – passa a ser equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais).
III – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Vitória-ES, 10 de maio de 2005.
AGESANDRO DA COSTA PEREIRA |
Presidente da OAB - ES |
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TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º - A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º - É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º - É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;
b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;
d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;
e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;
f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o Juízo ad quem;
g) Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.
ART. 5º - Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao Advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.
ART. 6º - A obrigação de pagar os honorários é do cliente que contratou os serviços do Advogado e independe de sucesso ou êxito na causa, já que a remuneração é pelo serviço prestado. 
CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
| Nº |
Nº De URH |
| 1. Diária de Viagem |
20 |
| 2. Consulta verbal em horário de expediente (por hora) |
05 |
| 3. Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora) |
10 |
4. Parecer escrito
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50 |
5. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário
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20 |
6. Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário
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20 |
7. Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade
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10 |
8. Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito
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20 |
9. Elaboração de testamentos e assistência no ato
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50 |
| 10. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos: |
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| |
a) de sociedades anônimas |
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150 |
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b) de sociedades por quotas de responsabilidade limitada |
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40 |
| |
c) de outras pessoas jurídicas |
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50 |
| |
d) de locação, comodato e arrendamento |
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20 |
| |
e) de promessa de compra e venda |
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40 |
| |
f) de alienação com reserva de domínio |
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40 |
| |
g) de alienação com garantia fiduciária |
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40 |
| |
h) de convenção de condomínio (por unidade do) |
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10 |
| |
i) de incorporação de condomínio |
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100 |
| 11. Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade) |
10 |
| 12. Intervenção perante a administração pública |
20 |
13. Intervenção para a solução amigável da lide
|
20 |
14. Comparecimento à escritura
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20 |
15. Participação em Assembléia
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30 |
16. Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção)
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40 |
17. Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação
|
150 |
18. Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão
|
100 |

CAPÍTULO III - ADVOCACIA DE PARTIDO
| Nº |
Nº De URH |
19. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente
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40 |
20. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração)
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80 |
21. Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4 h.)
|
100 |
NOTA EXPLICATIVA – Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%.

CAPÍTULO IV - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
| Nº |
Nº De URH |
22. Sem comparecimento a audiências
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20 |
23. Com comparecimento a audiências
|
30 |

CAPÍTULO V - ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL - (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
| Nº |
Nº De URH |
24. Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20%.
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25. Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda genericamente, poderão ser observados os seguintes valores para processos de conhecimento:
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|
|
40 |
|
80 |
|
40 |
|
20 |
26. Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas
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40 |
| |
a) Interpelações, protestos e notificações |
|
40 |
27. Ação de consignação em pagamento (sem contestação)
|
30 |
28. Ação de consignação em pagamento (com contestação)
|
40 |
29. Ação de depósito
|
30 |
30. Ação de prestação de contas
|
60 |
31. Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador
|
50 |
32. Ação possessória e dominial
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100 |
33. Ação de nunciação de obra nova
|
60 |
34. Ação de usucapião (sem contestação)
|
60 |
35. Ação de usucapião (com contestação)
|
120 |
36. Ação de divisão e demarcação
|
100 |
37. Embargos de terceiro
|
40 |
38. Habilitação (nos autos da ação)
|
20 |
39. Habilitação (em autos apartados)
|
30 |
40. Restauração de autos
|
40 |
41. Mandado de Segurança
|
100 |
42. Ação Popular
|
100 |
43. Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação Popular (por cada um)
|
20 |
44. Ação de desapropriação
|
100 |
45. Ação de despejo:
|
|
| |
a) por falta de pagamento de aluguéis |
|
50 |
|
50 |
46. Ação de revisão de aluguel
|
50 |
47. Ação renovatória de locação (sem contestação)
|
50 |
48. Ação renovatória de locação (contestada)
|
100 |
49. Execução de títulos extrajudiciais
|
40 |
50. Execução de títulos judiciais
|
30 |
51. Embargos do devedor ou sua impugnação
|
50 |

CAPÍTULO VI - ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
| Nº |
Nº De URH |
52. Pedido de falência e acompanhamento até final
|
100 |
53. Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final
|
150 |
54. Pedido de concordata
|
100 |
55. Habilitação de crédito em falência e em concordata
|
20 |
56. Pedido declaratório de insolvência de pessoa física
|
40 |
57. Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, arribadas forçadas e feitos análogos
|
200 |
58. Ratificação judicial de protestos marítimos
|
100 |
59. Indenização de seguro
|
50 |
60. Ação de cobrança
|
40 |
61. Dissolução e liquidação de sociedade de fato
|
80 |
62. Dissolução e liquidação de pessoa jurídica
|
150 |
63. Administração de bens de devedor insolvente (por mês)
|
40 |

CAPÍTULO VII - ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
| Nº |
Nº De URH |
64. Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de todos os beneficiários
|
60 |
65. Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro
|
30 |
66. Pedido de adjudicação
|
30 |
67. Pedido de alvará
|
30 |
68. Pedido de interdição
|
100 |
69. Pedido de nomeação de tutor
|
20 |
70. Pedido de destituição de tutor ou curador
|
60 |
71. Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e demais atos típicos)
|
40 |
72. Arrecadação de bens de ausente e herança jacente
|
50 |
73. Separação judicial consensual (sem partilha de bens)
|
60 |
74. Separação judicial consensual (com partilha de bens)
|
120 |
75. Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens)
|
100 |
76. Separação judicial litigiosa (com partilha de bens)
|
150 |
77. Conversão de separação em divórcio (sem contestação)
|
40 |
78. Conversão de separação em divórcio (com contestação)
|
80 |
79. Divórcio consensual (sem partilha de bens)
|
60 |
80. Divórcio consensual (com partilha de bens)
|
120 |
81. Divórcio litigioso (sem partilha de bens)
|
100 |
82. Divórcio litigioso (com partilha de bens)
|
150 |
83. Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar)
|
50 |
84. Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar)
|
100 |
85. Ação de alimentos
|
30 |
86. Ação de revisão ou exoneração de alimentos
|
60 |
87. Ação de investigação de paternidade ou negativa simples
|
50 |
88. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória
|
100 |
89. Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito
|
40 |
90. Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso
|
30 |
91. Especialização de hipoteca legal
|
40 |
92. Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva
|
50 |
93. Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes
|
50 |
| 94. Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento |
|
95. Adoção nacional
|
60 |
96. Adoção estrangeira
|
200 |
97. Ação de regulamentação de visitas
|
50 |

CAPÍTULO VIII - ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
| Nº |
Nº De URH |
98. Acompanhamento de flagrante
|
40 |
99. Acompanhamento de inquérito policial
|
50 |
| 100.Representação ou notitia criminis em delegacia: |
|
|
20 |
| |
b) Acompanhamento (acréscimo de) |
|
20 |
101. Defesa em processo por Contravenção penal
|
50 |
102. Defesa em processo de rito sumário
|
80 |
103. Defesa em processo de rito ordinário
|
100 |
104. Defesa em processo de rito especial
|
80 |
| 105. Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri: |
|
|
100 |
| |
b) Pela defesa em plenário |
|
100 |
106. Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo:
|
|
|
40 |
| |
b) Acompanhamento (acréscimo de) |
|
20 |
107. Pedido de justificação judicial
|
20 |
108. Pedido de fiança ou sursis
|
20 |
109. Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional, unificação de penas e demais incidentes de execução
|
40 |
110. Pedido de habeas-corpus
|
50 |

CAPÍTULO IX - ADVOCACIA TRABALHISTA
| Nº |
Nº De URH |
| 111. Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal. |
|
112. Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de empregado estável
|
20 |
113. Dissídios, convenções e acordos-coletivos:
|
|
| |
a) Representando empresas de até 100 empregados |
|
80 |
| |
b) Representando empresas de até 300 empregados |
|
100 |
| |
c) Representando empresas com mais de 300 empregados |
|
120 |
| |
d) Representando o Sindicato Patronal de até 50 empresas |
|
80 |
| |
e) Representando o Sindicato Patronal de mais de 50 empresas |
|
100 |
| |
f) Representando o Sindicato dos Trabalhadores de até 500 associados |
|
100 |
| |
g) Representando o Sindicato acima de 500 associados |
|
120 |
| |
h) Representando empregados (por cada beneficiário) |
|
05 |
114. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável:
|
|
| |
a) Representando o empregador |
|
100 |
| |
b) Representando o empregado |
|
60 |
115. Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito
|
40 |

CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
| Nº |
Nº De URH |
116. Postulação de natureza administrativa
|
20 |
117. Ações previdenciárias em geral
|
40 |
118. Ações de acidente de trabalho em geral
|
40 |

CAPÍTULO XI - ADVOCACIA FISCAL
| Nº |
Nº De URH |
119. Defesa perante cada instância administrativa
|
40 |
120. Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal
|
80 |
121. Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito
|
80 |
122. Mandado de segurança específico
|
100 |
123. Assistência na elaboração de rendimentos:
|
|
|
20 |
|
50 |
124. Consulta escrita a autoridade fiscal
|
20 |

CAPÍTULO XII - ADVOCACIA ELEITORAL
| Nº |
Nº De URH |
125. Perante o juízo de 1º Grau
|
40 |
126. Perante o Tribunal Regional Eleitoral
|
80 |
127. Perante o Tribunal Superior Eleitoral
|
200 |
128. Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau)
|
100 |
129. Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau)
|
200 |
130.Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau)
|
300 |

CAPÍTULO XIII - ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR
| Nº |
Nº De URH |
131. Apelação criminal (razões ou contra- razões)
|
50 |
132. Carta testemunhável
|
30 |
133. Habeas-Corpus:
|
|
| |
a) Perante o Tribunal de 2º Grau |
|
100 |
| |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça |
|
200 |
134.Recurso em Habeas-Corpus
|
100 |
135.Pedido de desaforamento
|
100 |
136.Pedido de revisão criminal
|
100 |
137.Recurso em sentido estrito
|
50 |
138.Pedido de revogação de medida de segurança
|
80 |
139.Ação rescisória
|
100 |
140.Agravo de instrumento e regimental
|
50 |
141.Apelação Cível (razões ou contra-razões)
|
100 |
142.Conflito de jurisdição
|
50 |
143.Pedido de Correição Parcial
|
80 |
144.Embargos de Declaração
|
50 |
145.Embargos Infringentes
|
50 |
146.Exceção de Suspeição
|
50 |
147.Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data:
|
|
| |
a) Perante os Tribunais de 2º Grau |
|
200 |
| |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça |
|
300 |
148. Ação Popular:
|
|
| |
a) Perante os Tribunais de 2º Grau |
|
100 |
| |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal |
|
200 |
149. Recurso Extraordinário ou Especial:
|
|
|
100 |
|
100 |
150. Representação
|
50 |
151. Pedido de Homologação de sentença estrangeira
|
100 |
152. Apresentação de memorial
|
80 |
153. Sustentação oral
|
80 |
154. Recurso ordinário ao TRT
|
100 |
155. Agravo de petição ao TRT
|
100 |
156. Recurso de revista ao TST
|
120 |
157. Recurso em matéria eleitoral
|
100 |
158. Recursos inominados e outros em geral
|
160 |
159. Recursos ordinários constitucionais
|
100 |

|