RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2011
DA DIRETORIA DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, em reunião realizada em 30 de março de 2011, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/99,
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da Unidade Referencial de Honorários - URH, tomando como base o IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado, incidente no período.
II - O valor da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS - URH - passa a ser equivalente a R$ 68,20 (SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS).
III - A correção da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS - URH, ocorrerá automaticamente, de acordo com variação do IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
IV - Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 30 de março de 2011.

Tabela da URH - 2012
Janeiro - R$ 70,70
Fevereiro - R$ 70,88
Tabela da URH - 2011
Março - R$ 68,20
Abril - R$ 68,62
Maio - R$ 68,93
Junho - R$ 69,23
Julho - R$ 69,23
Agosto - R$ 69,23
Setembro - R$ 69,53
Outubro - R$ 69,98
Novembro - R$ 70,35
Dezembro - R$ 70,70
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
CAPÍTULO III - ADVOCACIA DE PARTIDO
CAPÍTULO IV - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
CAPÍTULO V - ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL - (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VI - ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VII - ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
CAPÍTULO VIII - ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO IX - ADVOCACIA TRABALHISTA
CAPÍTULO X - ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
CAPÍTULO XI - ADVOCACIA FISCAL
CAPÍTULO XII - ADVOCACIA ELEITORAL
CAPÍTULO XIII - ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º - A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º - É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º - É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;
b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;
d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;
e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;
f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o Juízo ad quem;
g) Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.
ART. 5º - Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao Advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.
ART. 6º - A obrigação de pagar os honorários é do cliente que contratou os serviços do Advogado e independe de sucesso ou êxito na causa, já que a remuneração é pelo serviço prestado.
CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
| Nº De URH | |||
| 1. Diária de Viagem |
20
|
||
| 2. Consulta verbal em horário de expediente (por hora) |
05
|
||
| 3. Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora) |
10
|
||
| 4. Parecer escrito |
50
|
||
| 5. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário |
20 | ||
| 6. Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário |
20
|
||
| 7. Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade |
10
|
||
| 8. Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito |
20
|
||
| 9. Elaboração de testamentos e assistência no ato |
50
|
||
| 10. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos: | |||
|
150
|
||
|
40
|
||
|
50
|
||
|
20
|
||
|
40
|
||
|
40
|
||
|
40
|
||
|
10
|
||
|
100
|
||
| 11. Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade) |
10
|
||
| 12. Intervenção perante a administração pública |
20
|
||
| 13. Intervenção para a solução amigável da lide |
20
|
||
| 14. Comparecimento à escritura |
20
|
||
| 15. Participação em Assembléia |
30
|
||
| 16. Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção) |
40 | ||
| 17. Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação |
150
|
||
| 18. Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão |
100 | ||
CAPÍTULO III - ADVOCACIA DE PARTIDO
| Nº De URH | |
| 19. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente |
40 |
| 20. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração) |
80 |
| 21. Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4 h.) |
100
|
NOTA EXPLICATIVA – Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%.
[Volte ao índice]
CAPÍTULO IV - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
| Nº De URH | |
| 22. Sem comparecimento a audiências |
20
|
| 23. Com comparecimento a audiências |
30
|
CAPÍTULO V - ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL - (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
| Nº De URH | |||
| 24. Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20%. | |||
| 25. Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda genericamente, poderão ser observados os seguintes valores para processos de conhecimento: | |||
|
40
|
||
|
80
|
||
|
40 | ||
|
20 | ||
| 26. Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas |
40 | ||
|
40 | ||
| 27. Ação de consignação em pagamento (sem contestação) |
30 | ||
| 28. Ação de consignação em pagamento (com contestação) |
40 | ||
| 29. Ação de depósito |
30 | ||
| 30. Ação de prestação de contas |
60 | ||
| 31. Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador |
50 | ||
| 32. Ação possessória e dominial |
100 | ||
| 33. Ação de nunciação de obra nova |
60 | ||
| 34. Ação de usucapião (sem contestação) |
60 | ||
| 35. Ação de usucapião (com contestação) |
120 | ||
| 36. Ação de divisão e demarcação |
100 | ||
| 37. Embargos de terceiro |
40 | ||
| 38. Habilitação (nos autos da ação) |
20 | ||
| 39. Habilitação (em autos apartados) |
30 | ||
| 40. Restauração de autos |
40 | ||
| 41. Mandado de Segurança |
100 | ||
| 42. Ação Popular |
100 | ||
| 43. Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação Popular (por cada um) |
20 | ||
| 44. Ação de desapropriação |
100 | ||
| 45. Ação de despejo: | |||
|
50 | ||
|
50 | ||
| 46. Ação de revisão de aluguel |
50 | ||
| 47. Ação renovatória de locação (sem contestação) |
50 | ||
| 48. Ação renovatória de locação (contestada) |
100 | ||
| 49. Execução de títulos extrajudiciais |
40 | ||
| 50. Execução de títulos judiciais |
30 | ||
| 51. Embargos do devedor ou sua impugnação |
50 | ||
CAPÍTULO VI - ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
| Nº De URH | |
| 52. Pedido de falência e acompanhamento até final |
100 |
| 53. Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final |
150 |
| 54. Pedido de concordata |
100 |
| 55. Habilitação de crédito em falência e em concordata |
20 |
| 56. Pedido declaratório de insolvência de pessoa física |
40 |
| 57. Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, arribadas forçadas e feitos análogos |
200 |
| 58. Ratificação judicial de protestos marítimos |
100 |
| 59. Indenização de seguro |
50 |
| 60. Ação de cobrança |
40 |
| 61. Dissolução e liquidação de sociedade de fato |
80 |
| 62. Dissolução e liquidação de pessoa jurídica |
150 |
| 63. Administração de bens de devedor insolvente (por mês) |
40 |
CAPÍTULO VII - ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
| Nº De URH | |
| 64. Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de todos os beneficiários |
60 |
| 65. Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro |
30 |
| 66. Pedido de adjudicação |
30 |
| 67. Pedido de alvará |
30 |
| 68. Pedido de interdição |
100 |
| 69. Pedido de nomeação de tutor |
20 |
| 70. Pedido de destituição de tutor ou curador |
60 |
| 71. Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e demais atos típicos) |
40 |
| 72. Arrecadação de bens de ausente e herança jacente |
50 |
| 73. Separação judicial consensual (sem partilha de bens) |
60 |
| 74. Separação judicial consensual (com partilha de bens) |
120 |
| 75. Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens) |
100 |
| 76. Separação judicial litigiosa (com partilha de bens) |
150 |
| 77. Conversão de separação em divórcio (sem contestação) |
40 |
| 78. Conversão de separação em divórcio (com contestação) |
80 |
| 79. Divórcio consensual (sem partilha de bens) |
60 |
| 80. Divórcio consensual (com partilha de bens) |
120 |
| 81. Divórcio litigioso (sem partilha de bens) |
100 |
| 82. Divórcio litigioso (com partilha de bens) |
150 |
| 83. Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar) |
50 |
| 84. Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar) |
100 |
| 85. Ação de alimentos |
30 |
| 86. Ação de revisão ou exoneração de alimentos |
60 |
| 87. Ação de investigação de paternidade ou negativa simples |
50 |
| 88. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória |
100 |
| 89. Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito |
40 |
| 90. Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso |
30 |
| 91. Especialização de hipoteca legal |
40 |
| 92. Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva |
50 |
| 93. Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes |
50 |
| 94. Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento | |
| 95. Adoção nacional |
60 |
| 96. Adoção estrangeira |
200 |
| 97. Ação de regulamentação de visitas |
50 |
CAPÍTULO VIII - ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
|
Nº De URH
|
|||
| 98. Acompanhamento de flagrante |
40 | ||
| 99. Acompanhamento de inquérito policial |
50 | ||
| 100.Representação ou notitia criminis em delegacia: | |||
|
20 | ||
|
20 | ||
| 101. Defesa em processo por Contravenção penal |
50 | ||
| 102. Defesa em processo de rito sumário |
80 | ||
| 103. Defesa em processo de rito ordinário |
100 | ||
| 104. Defesa em processo de rito especial |
80 | ||
| 105. Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri: | |||
|
100 | ||
|
100 | ||
| 106. Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo: | |||
|
40 | ||
|
20 | ||
| 107. Pedido de justificação judicial |
20 | ||
| 108. Pedido de fiança ou sursis |
20 | ||
| 109. Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional, unificação de penas e demais incidentes de execução |
40 | ||
| 110. Pedido de habeas-corpus |
50 | ||
CAPÍTULO IX - ADVOCACIA TRABALHISTA
|
Nº De URH
|
|||
| 111. Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal. | |||
| 112. Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de empregado estável |
20 | ||
| 113. Dissídios, convenções e acordos-coletivos: |
|||
|
80 | ||
|
100 | ||
|
120 | ||
|
80 | ||
|
100 | ||
|
100 | ||
|
120 | ||
|
05 | ||
| 114. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável: |
|||
|
100 | ||
|
60 | ||
| 115. Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito |
40 |
CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
| Nº De URH | |
| 116. Postulação de natureza administrativa |
20 |
| 117. Ações previdenciárias em geral |
40 |
| 118. Ações de acidente de trabalho em geral |
40 |
CAPÍTULO XI - ADVOCACIA FISCAL
| Nº De URH | |||
| 119. Defesa perante cada instância administrativa |
40 | ||
| 120. Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal |
80 | ||
| 121. Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito |
80 | ||
| 122. Mandado de segurança específico |
100 | ||
| 123. Assistência na elaboração de rendimentos: |
|||
|
20 | ||
|
50 | ||
| 124. Consulta escrita a autoridade fiscal |
20 |
CAPÍTULO XII - ADVOCACIA ELEITORAL
| Nº De URH | |
| 125. Perante o juízo de 1º Grau |
40 |
| 126. Perante o Tribunal Regional Eleitoral |
80 |
| 127. Perante o Tribunal Superior Eleitoral |
200 |
| 128. Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau) |
100 |
| 129. Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau) |
200 |
| 130.Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau) |
300 |
CAPÍTULO XIII - ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR
|
Nº De URH
|
|||
| 131. Apelação criminal (razões ou contra- razões) |
50 | ||
| 132. Carta testemunhável |
30 | ||
| 133. Habeas-Corpus: |
|||
|
100 | ||
|
200 | ||
| 134.Recurso em Habeas-Corpus |
100 | ||
| 135.Pedido de desaforamento |
100 | ||
| 136.Pedido de revisão criminal |
100 | ||
| 137.Recurso em sentido estrito |
50 | ||
| 138.Pedido de revogação de medida de segurança |
80 | ||
| 139.Ação rescisória |
100 | ||
| 140.Agravo de instrumento e regimental |
50 | ||
| 141.Apelação Cível (razões ou contra-razões) |
100 | ||
| 142.Conflito de jurisdição |
50 | ||
| 143.Pedido de Correição Parcial |
80 | ||
| 144.Embargos de Declaração |
50 | ||
| 145.Embargos Infringentes |
50 | ||
| 146.Exceção de Suspeição |
50 | ||
| 147.Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data: |
|||
|
200 | ||
|
300 | ||
| 148. Ação Popular: |
|||
|
100 | ||
|
200 | ||
| 149. Recurso Extraordinário ou Especial: |
|||
|
100 | ||
|
100 | ||
| 150. Representação |
50 | ||
| 151. Pedido de Homologação de sentença estrangeira |
100 | ||
| 152. Apresentação de memorial |
80 | ||
| 153. Sustentação oral |
80 | ||
| 154. Recurso ordinário ao TRT |
100 | ||
| 155. Agravo de petição ao TRT |
100 | ||
| 156. Recurso de revista ao TST |
120 | ||
| 157. Recurso em matéria eleitoral |
100 | ||
| 158. Recursos inominados e outros em geral |
160 | ||
| 159. Recursos ordinários constitucionais |
100 |