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Requisitos para constituição de Sociedade de Advogados |
- Apresentar 2 (duas) vias do requerimento dirigido ao Presidente da OAB/ES, assinado pelo menos por 1 (um) sócio representante da sociedade;
- 01 (uma) via do Instrumento de Contrato devidamente rubricado e assinado (todas as vias) por todos os sócios para arquivamento na OAB + 1 (uma) via para cada sócio, que receberá averbação da OAB;
- A razão social deve preencher os requisitos do Artigo 7º do Provimento n° 112/2006 e Provimento n° 98/2000;
- Qualificação completa das 02 (duas) testemunhas (nome completo e assinaturas, RG, CPF);
- Declarações de existência ou inexistência de Impedimentos ou Incompatibilidades para cada sócio, caso não conste no Instrumento de Contrato Social;
- Confecção do Instrumento em papel A4 (210x297mm), com margem de 3,5cm à esquerda; NÃO usar papel tipo cartão, ondulado ou muito espesso;
- O verso das folhas de assinaturas devem estar TOTALMENTE EM BRANCO;
- É obrigatório os sócios estarem quites com a tesouraria da OAB/ES.
- Juntar cópias da Carteira Profissional de todos advogados que assinam o Contrato Social
- Juntar cópia do comprovante de pagamento da taxa de registro emitido pela Tesouraria da OAB
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Requerimento de Constituição |
Os campos assinalados com " *" são obrigatórios
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