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Regulamenta as inscrições para os Exames de Ordem nas Subseções.
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
- a participação no Exame de Ordem aplicado por esta Seccional, de bacharéis residentes e domiciliados em municípios do interior do Estado;
- a possibilidade legal e organizacional da OAB-ES de descentralizar as atividades de inscrição dos bacharéis para participação no Exame de Ordem;
- o beneficio que essa descentralização vai trazer para os bacharéis residentes em municípios do interior do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir da data deste Provimento, a inscrição dos candidatos aos Exames de Ordem poderão ser efetuadas pelos interessados na sede da Seccional ou nas Subseções da OAB-ES, observados os dispositivos legais e estatutários vigentes e as normas expedidas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-ES.
Art. 2º - Os procedimentos para inscrição, bem como a forma, o prazo e os documentos exigidos dos candidatos constarão de Instrução que deverá ser elaborada pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem anexa à presente, observando-se o seguinte:
I - Qualquer alteração na Instrução será comunicada às Subseções, pela Comissão competente, através de fax, com confirmação do recebimento ou por correio, via A.R. .
II - As alterações introduzidas não poderão ser implementadas com relação à inscrição para os Exames de Ordem cujo Edital de abertura já tenha sido publicado;
III - As Subseções não poderão transigir com relação a qualquer das exigências constantes da Instrução da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Art. 3º - A Assessoria Especial da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, encaminhará para todas as Subseções, com antecedência mínima de 03(três) dias da data da publicação, a minuta do Edital e cópia das alterações que tiverem porventura sido promovidas na Instrução a que se refere o art. 2º, supra.
Art. 4º - Os Presidentes e demais membros da Diretoria das Subseções ficam responsáveis pelo cumprimento do presente Provimento, dentro do respectivo âmbito de atuação.
Art. 5º - A Comissão de Estágio e Exame de Ordem é responsável pela coordenação geral dos Exames de Ordem, sendo obrigatórias as suas instruções e cabendo à mesma dirimir quaisquer dúvidas com relação à inscrição de candidatos.
Art. 6º - O valor da taxa de inscrição deverá ser recolhido pelo candidato, diretamente na Caixa Econômica Federal, para crédito na conta corrente de titularidade desta Seccional, de nº __________, da Agência______ .
Art. 7º - O presente Provimento entra em vigor na data da sua expedição, devendo ser encaminhada cópia do mesmo a todas as Subseções, com comprovante de recebimento.
Vitória(ES), 27 de maio de 1998.
AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Espírito Santo |