O serviço Recorte Digital, oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), foi ampliado e agora os advogados regularmente inscritos na Seccional recebem as publicações judiciais de tribunais de outros estado, além dos atuais - Espírito Santo e Tribunais Superiores.
Segundo o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, "a medida faz parte dos compromissos da atual gestão, que busca ampliar e aprimorar ainda mais os serviços oferecidos à advocacia capixaba, sempre pautada pela inovação e pelas demandas dos próprios advogados".
Com a ampliação do serviço, cada usuário pode escolher até três novos estados dos quais deseja recebe as publicações judiciais. Para isso, o usuário cadastrado deve acessar o site http://recortedigital.oabes.org.br e escolher a opção "Estados Extras".
Caso tenha dúvida no cadastro, o advogado deve consultar o suporte da Ordem - pelo email oabes@recortedigital.adv.br ou pelo telefone (27) 4062-9062.
O advogado deve ler atentamente o Termo de Adesão e Uso do Serviço (item 19), no qual estão as orientações e condições de funcionamento do Recorte Digital.
11 | 06 | 2012
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