PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS NO AGUARDO DE PARECER PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA- ARQUIVAMENTO DO FEITO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO À IMPOSIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Constatada a infração ao disposto no art. 34, XI (“abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia”), da Lei Federal 8.906/94, a pretensão punitiva não pode ser exercida ante a caracterização da prescrição intercorrente prevista no art. 43, § 1º do referido Estatuto. Decisão unânime. (PROCESSO 50.215-01, 4º Turma, relatora Dra. Teresa Cristina Pasolini, julgado em 07/11/2007)
08 | 08 | 2011
08 | 08 | 2011
08 | 08 | 2011
ABANDONO DE PATROCÍNIO DE CAUSA
08 | 08 | 2011
08 | 08 | 2011
OAB divulga resultado final preliminar do V Exame de Ordem Unificado
OAB divulga edital do VI Exame de Ordem Unificado
OAB-ES reage a abuso de promotor
OAB divulga calendário sobre Exame de Ordem até 2013 para auxiliar candidatos
OAB-ES mantém valor da anuidade e preços de serviços praticados pela Seccional
Receba semanalmente nossas atualizações em seu email.