Documentação para Registro - Suplementar ou Transferência

1. Requerimento de inscrição da OAB/ES.
Condição Obrigatória: Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº 07/2002, do cartão de identidade de advogado (a), expedido pela GD Burti Smart Cards & Aplicações.

2. Cópia autenticada do processo de inscrição e informações da Seccional em que está inscrito (Certidão), validade desse documento: 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.

3.
Declaração de atividade, função ou cargo que exerce.

4. Declaração de atividade, função ou cargo, atribuições fornecidas pessoa jurídica a que for vinculada.

5. Fotocópia autenticada do título de eleitor (frente/verso) e certidão de quitação eleitoral.

6. Fotocópia autenticada do certificado de reservista (frente/verso).

7. Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).

8. Fotocópia autenticada do CPF e Carteira de Identidade, constando neste órgão expedidor e data de emissão.

9. Taxa de Processamento - R$ 40,00

OBS:
- Carteira nacional de habilitação NÃO substitui o RG.
- Em caso de alteração do nome juntar cópia autenticada da certidão.
- Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.

Após Deferimento

a) Pagamento das taxas de anuidade, inscrição e carteira.

b) Suplementar
    Carteira de identidade de advogado, para anotações.

c) Transferência
    Nota: Para cumprimento ao disposto no art. 7º, alínea “a” do Provimento nº 42/78,     do Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
  Deferida a inscrição por transferência, deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira e cartão de identidade profissional de advogado (a), originais, para a competente    
anotação e reenvio à Secção de origem