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Resolução nº 01/2008
Art. 155.......................................................
§ 1º Os advogados inscritos até a data de implementação a que se refere os caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
Requerimento Padrão da OAB (Conselho Federal)
Resolução 01/2008 (Conselho Federal)
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