Comissão de Advogados Públicos


Membros:

Evandro Maciel Barbosa (Presidente)


Atribuições:
 
I – Acompanhar, assistir e promover atos necessários à preservação do exercício da advocacia pública no que tange à questão funcional e à defesa da legalidade dos atos administrativos; 

II – Promover eventos (encontros, palestras, seminários, etc.) a respeito da importância da advocacia pública, tanto no campo federal, como estadual e municipal 

III - Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais; 

IV – Divulgar estudos a respeito da advocacia pública e da sua importância para a defesa do Estado Democrático de Direito e das garantias fundamentais; 

V – Motivar o advogado público a participar da OAB e das políticas públicas por ela implementada; 

VI – Manter contato com as Associações e/ou Sindicatos de Advogados Públicos e outras entidades que congreguem advogados públicos; 

VII – Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.


Calendário de Reuniões:

Dia
Horário
Pauta
10/02/2010
16H
Sem Pauta
03/03/2010
16h30
Sem Pauta
26/05/2010
16h
Sem Pauta
30/06/2010
16h
Sem Pauta





Enunciados aprovados no VI Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras.

Parecer do Tribunal de Contas do Estado do ES sobre a necessidade de concurso público para preenchimento de vagas na área jurídica.

Modelo de Ofício enviado às Prefeituras, Câmaras Municipais e Autarquias

Enunciados do I Congresso da Advocacia Pública no Estado do Espírito Santo

Ordem apóia campanha por honorários e é contra separação de advogados

Advogados têm direito a honorários sucumbenciais.

Prefeitura investigada por admitir Advogados Públicos sem concurso.

Ministro Toffoli encerra I Congresso da Advocacia Pública no Estado.

Arquivamento de projeto que previa o fim dos prazos em dobro e quádruplo.

Multa a Advogado Público - IMPORTANTE.

Parecer sobre Honorários de Procuradores Municipais.



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