I - Verificar o correto atendimento, pelas sociedades de advogados, dos requisitos de funcionamento e atividades impostas em Lei e Provimentos regulamentadores do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional Capixaba; II – Pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional pelas sociedades de advogados; III – Orientar os advogados sobre os requisitos necessários à constituição de sociedades. |