I – Realizar debate permanente acerca do inadimplemento crônico dos precatórios devidos pelas entidades públicas, em especial a estadual e municipail, angariando dos advogados membros efetivos e convidados, sugestões para minorar o flagelo perpetrado pelas entidades públicas devedoras condenadas em juízo em última instância. II – Manter a temática do inadimplemento, permanentemente em pauta, de discussões com os demais setores da sociedade organizada. III – Realizar intercambio com as demais Comissões das Seccionais do País, buscando ouvir sugestões e críticas dos credores e seus advogados, entidades vinculadas ao tema e, sobretudo, dos responsáveis pela gestão da coisa pública. |