Informações Importantes

O processo disciplinar, previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB, tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo.

O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até final decisão.

O Presidente da Seccional pode indicar qualquer advogado constante dos quadros da Seccional da OAB-ES para cumprir este mister. A criação do quadro de Defensores Dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.

O exercício voluntário como Defensor Dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.

Caso se interesse em ingressar nos quadros da Defensoria Dativa desta Seccional, favor preencher o formulário abaixo e proceder de acordo com uma das opções seguintes:

1. Protocolar na Seccional ou Subseção
2. Enviar um fax para (27) 3232-5637.