O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E O DIREITO - TELEPRESENCIAL

12/08/2011

Período: 29/08/2011 a 31/08/2011

Horário: 19:00h às 21:00h

Local: ESA/OAB-ES - Auditório II

CARGA HORÁRIA: 4 hs

INVESTIMENTO: R$10,00 (dez reais)

INFORMAÇÕES: (27) 3232-5647 / 3232-5614

 

 

 EXPOSIÇÃO

Dr. Osvaldo Pires G. Simonelli - Advogado-Chefe do Depto. Jurídico do CREMESP. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Professor de Direito Médico e da Saúde.

 

PROGRAMAÇÃO

29/8 - segunda-feira

Código de ética médica. Natureza jurídica de norma deontológica: destinatário e médico. Norma de caráter punitivo/pedagógico. Responsabilidade profissional. Artigo 1º do Código de Ética Médica: a existência do “dano” e o caráter personalíssimo do ato médico. O cumpliciamento ao exercício ilegal da medicina (artigo nº 10 do Código de Ética Médica).    Atestados médicos para fins ilícitos.

 

31/8 - quarta-feira

A autonomia administrativa: independência das esferas administrativa e judicial. O crime de desobediência frente ao sigilo médico: propriedade do paciente x dever de guarda do médico.

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